LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 31 DE MARÇO DE 2006

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 784 DE 31/03/2006

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 27 E DO CAPUT DO ART. 35, E SEU §2º, ACRESCENTANDO OS INCISOS I E II, E REVOGA O §3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº139/2006, DE 28 DE MARÇO DE 2006”

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CUIABÁ em Exercício faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei complementar:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 27 da lei complementar nº 139/2006, de 28 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 27 A remuneração dos servidores que integram a carreira de Inspetor de Tributos Nível I e II é constituída das seguintes verbas:”

 

Art. 2º Fica alterada a redação do caput do art. 35, do §2º, com o acréscimo dos incisos I e II, e revogado o §3º da lei complementar nº 139/2006, de 28 de março de 2006, que passam a vigor ar com a seguinte redação:

 

Art. 35 A partir de 1º de março de 2006 e até que seja regulamentada a presente lei complementar, a parte variável da remuneração será paga pela média percebida nos meses de dezembro de 2005, janeiro e fevereiro de 2006, com base nos critérios estabelecidos pela lei 2.768, de 03 de julho de 1990 e suas alterações; e a parte fixa da remuneração será paga com base nesta lei complementar.

 

§ 2º O prazo a que se refere o caput deste artigo para a regulamentação desta lei complementar compreende o período de 1º de março a 30 de junho de 2006, obedecidos os seguintes critérios:

 

I - O pagamento do Vencimento Base previsto no inciso I do artigo 27 terá início a partir do dia 1º de março de 2006;

 

II - O pagamento da Gratificação por Produção previsto no inciso II do artigo 27 ocorrerá após medição da média trimestral relativo aos meses de abril, maio e junho de 2006, e pago a partir de 01 de julho deste ano.

 

§ 3º Revogado.”

 

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT 31 de março de 2006

 

CHICA NUNES

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.