AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 784 DE 31/03/2006
A PREFEITA MUNICIPAL DE CUIABÁ em Exercício faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do art. 27 da lei complementar nº 139/2006, de 28 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 A remuneração dos servidores que integram a carreira de Inspetor de Tributos Nível I e II é constituída das seguintes verbas:”
Art. 2º Fica alterada a redação do caput do art. 35, do §2º, com o acréscimo dos incisos I e II, e revogado o §3º da lei complementar nº 139/2006, de 28 de março de 2006, que passam a vigor ar com a seguinte redação:
“Art. 35 A partir de 1º de março de 2006 e até que seja regulamentada a presente lei complementar, a parte variável da remuneração será paga pela média percebida nos meses de dezembro de 2005, janeiro e fevereiro de 2006, com base nos critérios estabelecidos pela lei 2.768, de 03 de julho de 1990 e suas alterações; e a parte fixa da remuneração será paga com base nesta lei complementar.
§ 2º O prazo a que se refere o caput deste artigo para a regulamentação desta lei complementar compreende o período de 1º de março a 30 de junho de 2006, obedecidos os seguintes critérios:
I - O pagamento do Vencimento Base previsto no inciso I do artigo 27 terá início a partir do dia 1º de março de 2006;
II - O pagamento da Gratificação por Produção previsto no inciso II do artigo 27 ocorrerá após medição da média trimestral relativo aos meses de abril, maio e junho de 2006, e pago a partir de 01 de julho deste ano.
§ 3º Revogado.”
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT 31 de março de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.