LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 876 DE 28/12/2007

 

ALTERA O ARTIGO 45 E PARÁGRAFOS, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 150, DE 29 DE JANEIRO DE 2.007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 45 e §§, da Lei Complementar nº. 150, de 29 de janeiro de 2.007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 45 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá é composto por representantes do Poder Executivo Municipal, de Entidades da Sociedade Civil Organizada, dos Poderes Público Estadual e Federal, do Setor Empresarial e dos Conselhos de Fiscalização Profissional”.

 

§ 1º A representação de cada segmento será a seguinte:

 

I - 12 (doze) conselheiros do Poder Público Municipal;

 

II - 06(seis) conselheiros das Entidades da Sociedade Civil Organizada;

 

III - 06 (seis) conselheiros dos Poderes Publico Estadual e Federal;

 

IV - 06 (seis) conselheiros dos Conselhos de Fiscalização Profissional;

 

V - 06 (seis) conselheiros do Setor Empresarial.

 

§ 2º A função de conselheiro é considerada atividade de relevância pública municipal e não será remunerada.

 

§ 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar por decreto os critérios de escolha dos Conselheiros e o funcionamento do referido Conselho. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.