AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1066 DE 15 DE JULHO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 51 da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51 O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá – CUIABÁ-PREV, criado por lei específica vincula-se para efeito de controle finalístico à Secretaria Municipal de Gestão.” (NR)
Art. 2º O art. 53 da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53 A Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC, vinculada para efeito de controle finalístico à Secretaria Municipal de Gestão, é regulada por legislação específica, sendo composta pelos cargos previstos no Anexo Único desta Lei Complementar.” (NR)
Art. 3º O art. 54 da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 A Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP, vinculada, para efeito de controle finalístico à Secretaria Municipal de Infraestrutura, é disciplinada por lei municipal específica e pela Lei das Sociedades Anônimas.” (NR)
Art. 4º O art. 59 da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59 Enquanto perdurar o seu processo de liquidação, a Sociedade de Economia Mista, Progresso e Desenvolvimento da Capital S.A. – PRODECAP permanecerá vinculada, para fins de controle finalístico, à Secretaria Municipal de Gestão.” (NR)
Art. 5º O Quadro de Quantitativo de Cargos da Secretaria Municipal de Educação previsto no Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, passa a conter o seguinte número de cargos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO |
SIMBOLOGIA |
VAGAS |
Secretário |
DAS-1 |
1 |
Secretário Adjunto |
DAS-2 |
1 |
Assessor |
DAS-3 |
4 |
Diretor-Geral |
DAS-2 |
2 |
Diretor |
DAS-3 |
6 |
Coordenador |
DAS-4 |
16 |
Assistente I |
DAS-6 |
1 |
Art. 6º Fica revogado o Quadro de Quantitativos de Cargos do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidos Públicos de Cuiabá – CUIABÁ-PREV constante do Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, repristinando-se o quadro previsto na Lei nº 4.592 de 29 de junho de 2004 e suas alterações posteriores.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.