AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1078 DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar institui reajuste da remuneração dos servidores regidos pela Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010, na seguinte forma:
I – 1,29% (um vírgula vinte e nove por cento) incidente sobre toda a remuneração e implantado na folha do mês de agosto, retroativo ao mês de julho/2011;
II – 2% (dois por cento) incidente sobre toda a remuneração e implantado na folha de pagamento de outubro/2011;
III – 3% (três por cento) incidente sobre toda a remuneração e implantado na folha de pagamento de fevereiro/2012;
Parágrafo único. Todos os percentuais de reajuste estabelecidos no caput deste artigo terão como base de cálculo a remuneração do mês de junho de 2011.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1º de julho de 2011.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.