AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1079 DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos em Brasília, com a atribuição de auxiliar nos projetos e convênios do Município de Cuiabá com a União, bem como contemplar mecanismos facilitadores de projetos que visam o progresso do Município.
Art. 2º Acrescenta o item “8” à alinea “a” do inciso I do Art. 25 da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 25 ...........................................................................................
I - ....................................................................................................
a) .....................................................................................................
.........................................................................................................
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS EM BRASÍLIA” (AC)
Art. 3º Acrescenta a Subseção VIII, na Seção I, do Capítulo II da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, nos seguintes termos:
“Subseção VIII
Art. 36-A À Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos em Brasília compete auxiliar nos projetos e convênios que o Município vier a firmar com a União, bem como contemplar mecanismos facilitadores de projetos que visam o progresso do Município” (AC)
Art. 4º Fica excluído do quadro da Secretaria Municipal de Governo, constante do Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, o cargo de Secretário Especial em Brasília.
Art. 5º Fica criado no Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, o Quadro de Quantitativo de Cargos da Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos em Brasília, da seguinte forma:
“SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS EM BRASÍLIA”
CARGO |
SIMBOLOGIA |
VAGAS |
Secretário |
DAS-1 |
01 |
Assessor Assunto Estratégico |
DGA-3 |
02 |
Assessor |
DAS-2 |
01 |
Coordenador Administrativo e Financeiro |
DAS-2 |
01 |
(AC)
Art. 6º Fica o Poder Executivo, nos termos do Art. 167, incisos I a VII da Constituição Federal, autorizado a abrir créditos especiais no Orçamento Anual do presente exercício para a Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos em Brasília no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), nos termos previstos nos artigos 42 e 43, e § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 07 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.