LEI COMPLEMENTAR Nº 272, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1089 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010, DEFININDO O QUADRO DE CARGOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CUIABA - CUIABAPREV, E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei Complementar tem por objeto restabelecer o quadro de cargos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cuiabá – CUIABÁ-PREV.

 

Art. 2º Fica restabelecido o Quadro de Cargos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cuiabá – CUIABÁ-PREV, conforme o quantitativo previsto no anexo que acompanha esta Lei Complementar.

 

Parágrafo único. Os cargos em comissão de Assessor Técnico deverão ser ocupados por profissionais de nível Superior devidamente inscrito em seu Conselho de Classe.

 

Art. 3º Os cargos que compõem a estrutura organizacional do CUIABAPREV, criados e atualizados por esta lei, serão providos em comissão, de livre nomeação e exoneração e remunerados na forma de subsídio.

 

Parágrafo único. As atribuições dos cargos previstos na estrutura administrativa do CUIABÁ-PREV serão regulamentadas no Regimento Interno a ser aprovado e editado pelo Presidente do Instituto.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2011.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO

(Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010)

 

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CUIABÁ – CUIABÁ-PREV

 

CARGO

SIMBOLOGIA

NÚMERO DE VAGAS

Presidente

DAS-01

01

Diretoria Administrativa e Financeira

DAS-02

01

Diretoria de Benefícios

DAS-02

01

Assessor Jurídico

DAS-03

02

Assessor Técnico em Perícia Médica

DAS-03

04

Coordenador Psicológico

DAS-03

01

Assessor Técnico em Contabilidade

DAS-03

01

Coordenador Técnico

DAS-04

01

Assessor de Comunicação

DAS-04

01

Assessor da Presidência

DAS-03

01

Assistente de Gabinete

DAS-05

01

Gerente I

DAS-06

02

Gerente II

DAS-07

01