LEI COMPLEMENTAR Nº 289, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1146 DE 04 DE SETEMBRO DE 2012

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 03 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso IV e acrescidos inciso V e § 5º ao Art. 4º da Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, com as seguintes redações:

 

“Art. 4º ...................................................................................................................

 

................................................................................................................................

 

IV - Ficam criados 11 (onze) cargos de Auxiliar Legislativo, de provimento efetivo, ocupado por servidores com formação em ensino fundamental completo; (NR)

 

V - Ficam criados 27 (vinte e sete) cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, ocupados por servidores com formação em ensino fundamental incompleto. (AC)

 

................................................................................................................................

 

§ 5º São atribuições do Auxiliar Operacional de Serviços Diversos da Câmara Municipal de Cuiabá: preparar bebidas e alimentos, servir bebidas e alimentos, transporte, vigilância, telefonia, limpeza, conservação, manutenção e outras atividades que requeiram escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto. (AC)

 

Art. 2º Altera o inciso III do Art. 11 da Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11 ...................................................................................................................

 

................................................................................................................................

 

III - a promoção horizontal dos ocupantes dos cargos de Auxiliar Legislativo e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos devem observar o seguinte: (NR)

 

Art. 3º Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO II

Provimento Efetivo

Cargo de nível fundamental completo”

 

Grupo de Apoio à Administração do Legislativo – GALCM

CARGO

Cód.

Quantidade

Auxiliar Legislativo

CNF

11

Total de Cargos

CNF

11

(NR)

Art. 4º Acrescenta Anexo VI à Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, com a seguinte redação:

 

“ANEXO VI

Pessoal de Provimento Efetivo

Cargo de nível fundamental incompleto”

 

Grupo de Apoio à Administração do Legislativo – GALCM

 

CARGO

Cód.

Quantidade

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

CCNFI

27

Total de Cargos

CCNFI

27

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 31 de agosto de 2012.

 

VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.