LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1175 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

 

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 191/2009 QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS À FIFA E ÀS ENTIDADES VINCULADAS À ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA COPA DAS FEDERAÇÕES DA FIFA 2013 E A COPA DO MUNDO DA FIFA DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Lei Complementar nº 191 de 10 de julho de 2009, com a seguinte redação:

 

“Art. ...................................................................................................................

 

Parágrafo único. Os benefícios fiscais de que tratam o caput deste artigo não se aplicam às microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, nos termos definidos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (AC)

 

Art. 2º Altera o caput e o parágrafo único do art.13 da Lei Complementar nº 191 de 10 de julho de 2009, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 13 A FIFA notificará periodicamente às autoridades fiscais da Secretaria de Fazenda do Município de Cuiabá, sobre a lista de pessoas jurídicas que serão beneficiadas pelas isenções, cuja notificação poderá ser encaminhada de forma eletrônica, conforme disposto em regulamento. (NR)

 

Parágrafo único. Somente após a entrega da lista referida no caput terão as entidades credenciadas direito à isenção prevista no art. 2º. (NR)

 

Art. 3° Altera o caput do art. 17 da Lei Complementar nº 191 de 10 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 A Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Cuiabá, bem como os demais órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, editarão em até 60 (sessenta) dias o regulamento pertinente às disposições desta Lei. (NR)

 

...............................................................................................................................”

 

Art. 4º Altera o art. 18 da Lei Complementar nº 191 de 10 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos 60 (sessenta) dias após o término da Copa do Mundo de Futebol de 2014. (NR)

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2012.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.