AUTOR: ADEVAIR CABRAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N° 25985 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Ficam revogados os §§ 4° e 5° do art. 66, da Lei Complementar n° 220, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 14 de fevereiro de 2013.
JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.