AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1208 DE 30 DE ABRIL DE 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Ficam criados no Anexo VII – Pessoal de Provimento em Comissão – Cargos de Natureza Especial, da Lei Complementar n° 235, de 03 de junho de 2011, alterada pela Lei Complementar n° 254, de 20 de setembro de 2011, pela Lei Complementar n° 301, de 25 de janeiro de 2013 e pela Lei Complementar n° 304, de 28 de fevereiro de 2013, 01 (um) cargo de Coordenador de Manutenção e Instalações, código CNE-CM 01; 01 (um) cargo de Coordenador de Programas e Convênios, código CNE-CM 01, 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Patrimônio, código CNE-CM 02; 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Segurança Legislativa, código CNE-CM 02.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2013.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de abril de 2013.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.