LEI COMPLEMENTAR Nº 334, DE 13 DE MARÇO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT Nº 340 DE 14/03/2014

 

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 271, de 05 de dezembro de 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, 522 (quinhentos e vinte e dois) cargos de provimento efetivo de Enfermeiro de que trata a Lei Complementar nº 271, de 05 de dezembro de 2011, conforme disposto no Anexo I desta Lei Complementar.

 

Parágrafo único. O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar será realizado de forma gradual, no quantitativo especificado no Anexo II desta Lei Complementar, e será condicionado à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.    

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 271, de 05 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a alteração prevista no Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 13 de março de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

 

(Anexo I da Lei Complementar nº 271, de 05 de dezembro de 2011)

“QUANTITATIVO DE CARGOS DA CARREIRA DE ENFERMAGEM (NÍVEL SUPERIOR)

 

CARREIRA

CARGO

HABILITAÇÃO

TOTAL

Enfermeiro

Enfermeiro

De acordo com a exigida no edital de concurso para o ingresso na carreira

722

 

ANEXO II

 

EXERCÍCIO

PROVIMENTO

2014

261 CARGOS

2015

261CARGOS