AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT Nº 340 DE 14/03/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, 522 (quinhentos e vinte e dois) cargos de provimento efetivo de Enfermeiro de que trata a Lei Complementar nº 271, de 05 de dezembro de 2011, conforme disposto no Anexo I desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar será realizado de forma gradual, no quantitativo especificado no Anexo II desta Lei Complementar, e será condicionado à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 271, de 05 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a alteração prevista no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 13 de março de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
(Anexo I da Lei Complementar nº 271, de 05 de dezembro de 2011)
“QUANTITATIVO DE CARGOS DA CARREIRA DE ENFERMAGEM (NÍVEL SUPERIOR)
CARREIRA |
CARGO |
HABILITAÇÃO |
TOTAL |
Enfermeiro |
Enfermeiro |
De acordo com a exigida no edital de concurso para o ingresso na carreira |
722 |
ANEXO II
EXERCÍCIO |
PROVIMENTO |
2014 |
261 CARGOS |
2015 |
261CARGOS |