LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 07 DE MAIO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE MT Nº 375 DE 08/05/2014

 

Altera A LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. Esta Lei complementar cria a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento a partir da alteração das competências e da estrutura de cargos da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 2º Altera a alínea ‘c’ do inciso I do art. 25 da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25 ...................................................................................................................

 

I - ............................................................................................................................

 

................................................................................................................................

 

c) ............................................................................................................................

 

................................................................................................................................

 

15. Secretaria Municipal De Agricultura E Abastecimento.” (AC)

 

Art. 3º Altera o art. 45 da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 45 À Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico compete formular, coordenar e executar políticas públicas que visem o desenvolvimento econômico articulando a política de estímulo aos setores da indústria, comércio e serviços, assim como a política de geração de emprego, trabalho e renda com ênfase na geração de renda da população carente, na qualificação e requalificação de mão de obra, no incentivo de empreendedores individuais, inclusive na intermediação entre a oferta e a demanda de trabalho. (NR)

 

Art. 4º Acrescenta a Subseção XV, na Seção I, do Capítulo II da Lei Complementar nº 225, de 29 de dezembro de 2010, nos seguintes termos:

 

“Subseção XV

Da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

 

Art. 50-D À Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento compete planejar e executar a política de abastecimento e desenvolvimento rural do município, bem como fortalecer o apoio à organização e comercialização da produção da agricultura familiar” (AC)

 

Art. 5º O Anexo Único da Lei Complementar nº 225, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

2

Coordenador

DAS-4

1

Assessor

DAS-3

2

Gerente

DAS-5

4

Assistente I

DAS-6

1

Assistente II

DAS-7

2

  (NR)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

CARGO

SIMBOLOGIA

VAGAS

Secretário

DAS-1

1

Secretário Adjunto

DGA-1

1

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-2

1

Diretor

DAS-3

1

Coordenador

DAS-4

3

Assessor

DAS-3

2

Gerente

DAS-5

4

Assistente I

DAS-6

1

Assistente II

DAS-7

2

(AC)

Art. 6º O Fundo Municipal de Política Agropecuária – FUMPAGRO, criado pela Lei nº 3.868 de 05 de julho de 1999 fica vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 167, incisos I a VIII da Constituição Federal, autorizado a abrir créditos especiais no Orçamento Anual do presente exercício para a Secretaria Municipal De Agricultura E Abastecimento até o valor de R$ 2.507.000,00 (dois milhões, quinhentos e sete mil reais), nos termos previstos nos arts. 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias decorrentes da aprovação da presente Lei Complementar.

 

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de maio de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.