LEI COMPLEMENTAR Nº 351, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 456 DE 04/09/2014.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 26 DE MAIO DE 2011, PARA DISCIPLINAR A APLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE VIZINHANÇA SIMPLIFICADO AOS PROJETOS DE OBRAS PÚBLICAS DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL E COLETIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 230-B na Lei Complementar nº 231, de 26 de maio de 2011, com a seguinte redação: 

 

“Art. 230-B Os projetos de obras públicas de relevante interesse social e coletivo, assim reconhecidos por Decreto do Poder Executivo Municipal, como Hospitais Públicos, Escolas, Creches entre outros, sujeitar-se-ão ao procedimento de Relatório de Vizinhança Simplificado – RVS, observando-se as exigências a ele inerentes.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.