revogada pela lei complementar n° 516, de 18 de julho de 2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 358, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

 

AUTOR: VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 510 DE 18/11/2014

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE ALTERA A PARTE III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/92 – CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao § 3º do artigo 4º da Lei Complementar nº 102 de 03 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

 

“Art. 4º ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

V projetos de Drenagem e de Galerias de Águas Pluviais. (AC)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de novembro de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.