LEI
COMPLEMENTAR Nº 358, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
AUTOR: VEREADOR JÚLIO PINHEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 510 DE 18/11/2014
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE ALTERA A PARTE III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/92 – CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o
inciso V ao § 3º do artigo 4º da Lei
Complementar nº 102 de 03 de dezembro de 2003, com a seguinte
redação:
“Art. 4º
............................................................................................
.........................................................................................................
V – projetos de Drenagem e de
Galerias de Águas Pluviais. (AC)
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de novembro de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.