LEI COMPLEMENTAR Nº 391 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 747 DE 11/11/2015

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 093, DE 23 DE JUNHO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os §§ e do art. 69 da Lei Complementar n° 093, de 23 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 69 ............................................................................................

 

§ 6º As férias serão gozadas de acordo com a escala organizada pela unidade administrativa competente. (NR)

 

§ 8º As férias poderão ser parceladas, em até 02 (dois) períodos, desde que sejam assim requeridas pelo servidor, observado o interesse da administração pública, hipótese em que o pagamento da vantagem de um terço, prevista no § 1° deste artigo, será efetuado quando do gozo do primeiro período pelo servidor.” (NR) 

        

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.