AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 745 DE 09/11/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o Crédito Educativo Municipal instituído pela Lei Complementar nº 173, de 22 de abril de 2008.
Art. 2º A Secretara Municipal de Educação arcará com os custos das mensalidades dos estudantes beneficiados com a bolsa de estudos efetivadas através do Crédito Educativo Municipal concedido até a data da publicação desta Lei Complementar.
§ 1º A manutenção da bolsa de estudos concedida pela Secretaria Municipal de Educação obedecerá ao prazo máximo para a conclusão do curso de graduação ou seqüencial de formação específica.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá efetuar o cancelamento do pagamento das mensalidades dos estudantes que incorrerem nas seguintes hipóteses:
I – reprovação em duas ou mais disciplinas no período letivo, por não se atingir a média definida para a respectiva disciplina ou por não se atingir o percentual mínimo de freqüência exigido para a respectiva disciplina;
II – abandono, desistência do curso ou trancamento de matrícula; e
III – transferência para outra instituição de ensino superior.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito orçamentário necessário à execução da despesa a que se refere o artigo 2º desta Lei Complementar.
Art. 4º Revoga-se a Lei Complementar nº 173, de 22 de abril de 2008.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.