LEI COMPLEMENTAR Nº 400 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 773 DE 21/12/2015

 

ALTERA O ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 03 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo VIII da Lei Complementar nº 235, de 03 de junho de 2011, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Anexo VIII

Pessoal de Provimento em Comissão

Cargos Temporários da Mesa Diretora

Nº Ordem – Denominação – Símbolo – Quantidade”

 

nº ordem

denominação do cargo

símbolo

quantidade

01

Chefe de Gabinete da Presidência

CSC-CM 01

01

02

Coordenadoria de Licitação, Contratos e Compras

CTMD-CM 02

01

03

Assessor Jurídico de Licitação, Contratos e Compras

CTMD-CM 06

01

04

Assessor de Licitação, Contratos e Compras

CTMD-CM 07

03

05

Secretário de Gabinete da Presidência

CTMD-CM 06

02

06

Secretário de Licitação, Contratos e Compras

CTMD-CM 09

01

07

Assessor de Transporte da Presidência

CTMD-CM 09

02

08

Assessor Especial da 1ª Vice-Presidência

CTMD-CM 06

01

09

Assessor Especial da 2ª Vice-Presidência

CTMD-CM 09

02

10

Chefe de Gabinete Parlamentar

CTMD-CM 01

25

11

Técnico Parlamentar

CTMD-CM 03

100

12

Assessor Parlamentar I

CTMD-CM 04

75

13

Assessor Parlamentar II

CTMD-CM 05

75

14

Assessor Parlamentar III

CTMD-CM 08

100

15

Assessor Parlamentar IV

CTMD-CM 10

250

(NR) 

Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 373, de 30 de dezembro de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.