AUTOR: VEREADOR ADILSON LEVANTE
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 979 DE 24/10/2016
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme os §§ 1º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta o § 5º ao artigo 105 da Lei Complementar nº 093, de 23 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105 ..........................................................................................
§ 5º A prorrogação da licença maternidade será garantida às servidoras ocupantes de cargo comissionado e os contratos temporários.” (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.