AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1.004 DE 02/12/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os arts. 4º, 7º, 8º, 13, 14, 16 e 23 da Lei Complementar nº 329, de 20 de dezembro de 2013, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
“Art. 4º ............................................................................................
I – ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
b) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo ou que a suceder. (NR)
e) representante da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação ou que a suceder. (NR)
g) representante da Secretaria Municipal de Ordem Pública ou que a suceder. (AC)
§ 1º Cada órgão governamental elencado no inciso I terá direito a 01 (um) representante, exceto as Secretarias Municipais de Saúde e de Ordem Pública que contarão com 02 (duas) vagas.” (NR)
“Art. 7º ............................................................................................
Parágrafo único. Incumbe a Secretaria Municipal de Ordem Pública ou que a suceder a disponibilização de espaço físico e servidores permanentes para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas – COMPOD.”(NR)
“Art. 8º ............................................................................................
Parágrafo único. A indicação dos representantes de cada órgão ou entidade obedecerá à composição constante do artigo 4º, após solicitação por escrito do titular da Secretaria Municipal de Ordem Pública”. (NR)
“Art. 13 Os recursos do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas serão, obrigatoriamente, depositados em agência bancária, em conta especial a ser criada, com a denominação de Fundo Municipal sobre Drogas, a qual será movimentada pelo gestor da Secretaria Municipal de Ordem Pública ou que a suceder.” (NR)
“Art. 14 Os serviços contábeis do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas será executado pela Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Ordem Pública ou que a suceder.” (NR)
“Art. 16 Os recursos orçamentários e financeiros necessários a manutenção do COMPOD, oriundos de dotação própria consignada na Lei Orçamentária, serão liberados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública ou que a suceder, em conformidade com o Plano de Aplicação devidamente aprovado.” (NR)
“Art. 23 As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento da Secretaria Municipal de Ordem Pública ou que a suceder.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.