AUTOR: VEREADOR OSÉAS MACHADO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1037 DE 23/01/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 88 da Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88 ...................................................................................................................
I – os terrenos para instalação de novos postos de que trata o presente artigo não poderão ter área inferior a 1.000 m (um mil metros quadrados) e não poderão ser aprovados caso exista outro posto a uma distância efetiva menor de 500 m (quinhentos metros) entre eles.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2017.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.