LEI COMPLEMENTAR Nº 434, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1206 DE 27/09/2017

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 359, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE ESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 25 da Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25 ...................................................................................................................

 

I – ...........................................................................................................................

 

c) ............................................................................................................................

 

................................................................................................................................

 

5. Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico - SMATED. (NR)

        

Art. 2º A Subseção V da Seção III do Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“TÍTULO IV

 

CAPÍTULO II

 

Seção III

 

Subseção V

Da Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico.  (NR)

 

Art. 42 À Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico compete formular, coordenar e executar políticas públicas que visem ao desenvolvimento econômico, ao abastecimento e ao desenvolvimento rural do município, promovendo o estímulo dos setores da indústria, comércio e serviços, assim como a qualificação profissional voltada ao mercado de trabalho, geração de emprego, trabalho e renda, com ênfase para a população carente, além do fortalecimento do apoio à organização e comercialização da produção da agricultura familiar”. (NR)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO ÚNICO

 “X – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

Cargo

Simbologia

Valor (R$)

Quantitativo

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Diretor de Bem-Estar Animal

DAS-02

5.632,40

1

Assessor

(...)

(...)

12

(...)

(...)

(...)

(...)

Coordenador de Educação e Combate aos Maus-tratos

DAS-04

2.920,50

1

(...)

(...)

(...)

(...)

Gerente de Bem-Estar Animal

DAS-05

1.947,00

1

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

TOTAL DE CARGOS

48

NR”