AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1206 DE 27/09/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 25 da Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 ...................................................................................................................
I – ...........................................................................................................................
c) ............................................................................................................................
................................................................................................................................
5. Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico - SMATED. (NR)
Art. 2º A Subseção V da Seção III do Capítulo II do Título IV da Lei Complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO IV
CAPÍTULO II
Seção III
Subseção V
Da Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico. (NR)
Art. 42 À Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico compete formular, coordenar e executar políticas públicas que visem ao desenvolvimento econômico, ao abastecimento e ao desenvolvimento rural do município, promovendo o estímulo dos setores da indústria, comércio e serviços, assim como a qualificação profissional voltada ao mercado de trabalho, geração de emprego, trabalho e renda, com ênfase para a população carente, além do fortalecimento do apoio à organização e comercialização da produção da agricultura familiar”. (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2017.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
ANEXO ÚNICO
“X – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Cargo |
Simbologia |
Valor (R$) |
Quantitativo |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Diretor de Bem-Estar Animal |
DAS-02 |
5.632,40 |
1 |
Assessor |
(...) |
(...) |
12 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Coordenador de Educação e Combate aos Maus-tratos |
DAS-04 |
2.920,50 |
1 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Gerente de Bem-Estar Animal |
DAS-05 |
1.947,00 |
1 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
TOTAL DE CARGOS |
48 |