LEI COMPLEMENTAR Nº 447, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1274 DE 08/01/2018

 

CORRIGE O TEXTO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR PERTINENTE A ALÍNEA D DO ITEM 4.1.8. PRESENTE NO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A alínea “d” do item 4.1.8. presente no anexo II da Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Heliportos e Helipontos.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2017.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.