LEI COMPLEMENTAR Nº 456, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1513 DE 02/01/2019

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 399, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 48 da Lei Complementar nº 399, de 24 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 48 ............................................................................................

 

§ .................................................................................................

 

I – Fundo Previdenciário: destinado à cobertura das despesas previdenciárias e administrativas, da massa formada pelos inativos, seus dependentes e os pensionistas respectivos, cujos benefícios tenham sido concedidos após 30 de abril de 2017, bem como pelos servidores ativos de cargo efetivo que tenham ingressado nos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive nas suas autarquias e fundações, após 31 de março de 2012; (NR)

 

II – Fundo Financeiro: destinado a cobertura das despesas previdenciárias e administrativas, da massa formada pelos inativos, seus dependentes e os pensionistas respectivos, cujos benefícios tenham sido concedidos até 30 de abril de 2017, bem como pelos servidores ativos de cargo efetivo que tenham ingressado nos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive nas suas autarquias e fundações, até 31 de março de 2012. (NR)

 

Art. 2º O art. 49 da Lei Complementar nº 399, de 24 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 49 ............................................................................................

 

III – de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida a razão de 12,86% (doze inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos; (NR)

 

Art. 3º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em Março/2018.

 

Art. 4º Os benefícios previdenciários em manutenção pelo CUIABÁ- PREV sofrerão as alterações nos planos de custeio de acordo com os critérios de data de corte definidos pela presente Lei Complementar.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2018.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.