AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1697 DE 14/08/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 132 da Lei Complementar nº 093 de 23 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132 ..........................................................................................
.........................................................................................................
XXII – violar prerrogativas e direitos dos advogados, no exercício de sua função. (AC)”
Art. 2º O artigo 141 da Lei Complementar nº 093 de 23 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 141. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do Art. 132, I a VIII, XVIII, XX e XXII, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (NR)”
Art. 3º Fica autorizada a reedição da Lei Complementar nº 093 de 23 de junho de 2003, com as alterações contidas na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.