LEI COMPLEMENTAR Nº 479, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1825 DE 22/01/2020

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 093 DE 23 DE JUNHO DE 2003 E ALEI Nº 5.806 DE 16 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 093 de 23 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ............................................................................................

 

Parágrafo único. Os prazos processuais previstos no capítulo IV do Título VII da presente lei, computer-se-ão somente em dias úteis.(AC)

 

Art. 2º Fica autorizada a reedição da Lei Complementar nº 093 de 23 de junho de 2003 e da Lei nº 5.806 de 16 de abril de 2014, para a inclusão das disposições da presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.