revogada pela lei complementar n° 521, de 05 de dezembro de 2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 487, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2003 DE 09/09/2020

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 232 DE 26 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 232, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 9º ...................................................................................

 

...............................................................................................

 

XXXIIVIA ESTRUTURAL CIRCULAR OESTE

 

1 (VECI – 01) Via estrutural planejada – tem início no entroncamento da Avenida planejada Beira Rio Oeste com Av. Antártica seguindo até a Av. Mário Palma no entroncamento com a Av. Principal Radial Oeste 13, desta prosseguindo em direção ao centro de eventos do Pantanal com a Avenida Bernardo Antônio Neto, desta prosseguindo em direção a Avenida Clarindo Epifânio da Silva com o Condomínio Vila de Capri, daí prosseguindo até a rodovia Helder Cândia. (NR)

 

..............................................................................................”

 

Art. 2º O art. 10 da Lei Complementar nº 232, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 10 ....................................................................................

 

...............................................................................................

 

XXXV – A – VIA PRINCIPAL RADIAL OESTE 13 (VPR - 013):

Via Principal – tem início na Av. Antártica seguindo a leste até a Av. Mario Palma no entroncamento com a (VECI – 01). (AC)

 

...............................................................................................

 

Art. 3º Fica revogado o item VIII – VIA ESTRUTURAL BEIRA-RIO OESTE (VEBR-O), do artigo 9º da Lei Complementar nº 232, de 26 de maio de 2011.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2020.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.