AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 579 DE 09 DE MARÇO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 38 da Lei Complementar nº 476, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável compete formular, coordenar, controlar e avaliar as políticas de proteção ao meio ambiente, gerenciamento urbano e bem estar animal, exercendo as funções de orientação, aprovação e licenciamento de projetos urbanísticos e ambientais, elaboração, coordenação e planejamento do desenvolvimento urbano municipal, execução, coordenação e gestão da política de proteção animal e demais ações vinculadas ao Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico do Município”. (NR)
Art. 2º Ficam criados 28 (vinte e oito) cargos em comissão, que passam a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº 476 de 30 de dezembro de 2019, aos quais se aplicam os direitos previstos na Lei Complementar nº 503/2021, sendo 01 (um) cargo de Secretário Adjunto (CGDA 03), 25 (vinte e cinco) de Assessor Especial (CGDA 06) e 2 (dois) cargos de Assessor Técnico (CGDA 07).
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar nº 476, de 30 de dezembro de 2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargos da Administração Direta |
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Cargo |
Quantidade |
Simbologia |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
Secretário Adjunto |
30 (NR) |
CGDA 3 |
Procurador Geral Adjunto |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
Diretor |
92 (NR) |
CGDA 6 |
Assessor Especial |
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Gestor de Fundo Municipal |
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Diretor da PGM |
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...................................................... |
................. |
................... |
Chefe de Gabinete |
237 (NR) |
CGDA 7 |
Ouvidor/ Auditor |
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Coordenador Técnico |
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Assessor Técnico de Perícia |
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Assessor Técnico |
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(…) |
(…) |
(…) |
TOTAL CARGOS |
809” (NR) |
(NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de Março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.