AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 695 DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 093, de 23 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................
§ 1º As entidades da administração indireta, não contempladas neste artigo, são constituídas de empregos públicos sob regime jurídico instituído por lei específica. (NR)
§ 2º Na hipótese de inexistência da lei específica citada no parágrafo anterior, aplica-se aos servidores públicos da Administração Pública, no que couber, o regime disciplinar previsto na presente lei”. (AC)
............................................................................................
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.