LEI COMPLEMENTAR Nº 531, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 758 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 461 DE 16 DE JANEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 461, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º A carreira de Técnico em Contabilidade (em extinção) é composta de 09 (nove) cargos, estruturados em 12 (doze) Níveis (Progressão Vertical) e 04 (quatro) Classes (Promoção Horizontal), conforme disposto na Tabela II do Anexo I desta Lei Complementar.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.