LEI COMPLEMENTAR Nº 537, DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 831, DE 22/03/2024

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Esta Lei Complementar institui reajuste a título de Ganho Real na remuneração dos Servidores Municipais da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, Ativos e Inativos, no percentual de 2,0 % (dois por cento), sobre o período de 2023, regidos pela Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação - Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010 e suas alterações, a ser aplicado no mês de março de 2024.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de março de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.