LEI COMPLEMENTAR Nº 549 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENAR

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 974 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

 

ALTERA O ART. 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 504/2021.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O caput do art.14 da Lei Complementar nº 504/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14 A responsabilização por prejuízos causados aos usuários do “Cuiabá Rotativo”, por roubo, furto ou danos de qualquer natureza que os veículos sofram, serão apuradas nos termos do ordenamento jurídico vigente.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de trinta dias, a partir da data de sua publicação

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 14 de outubro de 2024.

 

VER. CHICO 2000

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.