AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENAR
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 974 DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que
a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de
Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art.14 da Lei Complementar nº 504/2021 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 A responsabilização por
prejuízos causados aos usuários do “Cuiabá Rotativo”, por roubo, furto ou danos
de qualquer natureza que os veículos sofram, serão apuradas nos termos do
ordenamento jurídico vigente.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de trinta dias, a partir da data de sua publicação
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 14 de outubro de 2024.
VER. CHICO 2000
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.