AUTOR: VEREADOR MARCUS BRITO JUNIOR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 987, DE 06/11/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em
conformidade com os §§ 3º e 7º do artigo 150 do Regimento Interno e §§ 1º e 8º do
artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica acrescido § 4º ao art. 1º da Lei Complementar nº 504, de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a concessão da requalificação urbana da região central do município de Cuiabá, e sobre o sistema de controle de vagas públicas de estacionamento rotativo municipal em vias públicas, parques e prédios municipais e logradouros públicos, e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 1º
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.........................................................................................................
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 30 de outubro de 2024.
VEREADOR CHICO
2000
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Cuiabá.