LEI COMPLEMENTAR Nº 550 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR MARCUS BRITO JUNIOR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 987, DE 06/11/2024

 

ACRESCENTA DISPOSITO A LEI COMPLEMENTAR Nº 504 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e 7º do artigo 150 do Regimento Interno e §§ 1º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica acrescido § 4º ao art. 1º da Lei Complementar nº 504, de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a concessão da requalificação urbana da região central do município de Cuiabá, e sobre o sistema de controle de vagas públicas de estacionamento rotativo municipal em vias públicas, parques e prédios municipais e logradouros públicos, e dá outras providências, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 4º Aos finais de semana e feriados a cobrança do estacionamento rotativo para veículos e motocicletas será suspenso pelo poder público nas proximidades de praças e espaços de lazer, bem como no centro da cidade.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 30 de outubro de 2024.

 

VEREADOR CHICO 2000

PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.