LEI COMPLEMENTAR Nº 562 DE 03 DE JUNHO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA DANIEL MONTEIRO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1130 DE 04 DE JUNHO DE 2025

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 165, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO E DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, CÓDIGO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do art. 165, seção XIX, capitulo II, da Lei Complementar nº 04 de 24 de dezembro de 1992, que institui o Código Sanitário e de Posturas do Município, Código de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais e o Código de Obras e Edificações e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 165 ..........................................................................................

 

Parágrafo único. No perímetro urbano será permitida a criação de aves domésticas, bem como de eqüinos com finalidades terapêuticas, esportivas e culturais, desde que respeitadas as normas de bem estar animal e as normas higiênico-sanitárias estabelecidas pelas autoridades competentes. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de junho de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.