AUTOR: VEREADORA DANIEL MONTEIRO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1130 DE 04 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo
único do art. 165,
seção XIX, capitulo II, da Lei Complementar nº 04 de 24 de dezembro de 1992,
que institui o Código Sanitário e de Posturas do Município, Código de Defesa do
Meio Ambiente e Recursos Naturais e o Código de Obras e Edificações e dá outras
providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
165 ..........................................................................................
Parágrafo
único. No perímetro urbano será
permitida a criação de aves domésticas, bem como de eqüinos com finalidades
terapêuticas, esportivas e culturais, desde que respeitadas as normas de bem
estar animal e as normas higiênico-sanitárias estabelecidas pelas autoridades
competentes. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de junho de 2025.
ABÍLIO JACQUES
BRUNINI MOUMER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.