LEI COMPLEMENTAR Nº 584, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1235, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE OS EFEITOS FINANCEIROS DO REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO ‘PRÊMIO SAÚDE DE CUIABá PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR N° 580, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT EM EXERCÍCIO: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O reajuste remuneratório de que trata o artigo 2º, da Lei Complementar n° 580, de 24 de outubro de 2025, que altera os valores da gratificação “Prêmio Saúde de Cuiabá” para os Agentes Comunitários de Saúde e para os Agentes de Combate às Endemias, produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2025.

 

Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos praticados com base na aplicação retroativa dos valores fixados no referido artigo.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de outubro de 2025.

 

VÂNIA GARCIA ROSA

PREFEITA MUNICIPAL – EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.