AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1336, DE 02 DE ABRIL DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso V do artigo 14 da Lei Complementar n°. 555, de 19 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14
............................................................................................
V - nível de administração
sistêmica: compreendendo os setores responsáveis pelas atividades auxiliares
relativas às áreas administrativa e financeira de cada Órgão da Administração
Pública Municipal, coordenados e normatizados pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento e pela Secretaria Municipal de Economia; (N.R.)
.......................................................................................................”
Art. 2º O inciso III do parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar n°. 555, de 19 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16
............................................................................................
.........................................................................................................
Parágrafo único.
..............................................................................
.........................................................................................................
III – o Secretário Municipal de Segurança Pública,
vinculado à estrutura da Mobilidade Urbana e Segurança Pública;
................................................................................................”
(NR)
Art. 3º O item 2, alínea d, inciso I, do artigo 39, da Lei Complementar n°. 555, de 19 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39
............................................................................................
I –
....................................................................................................
d)
.....................................................................................................
2. Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
– SMPO. (N.R.)
.......................................................................................................”
Art. 4º O artigo 48, da Lei Complementar n°. 555, de 19 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48 À Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento compete formular, coordenar, executar e acompanhar as
políticas de planejamento estratégico municipal, articulações de
desenvolvimento institucional, contribuir para a formulação e implementação de
projetos e políticas estratégicas, além da elaboração e monitoramento das peças
orçamentárias do Município, com o auxílio das demais secretarias, bem como
monitorar a política fiscal, orientar a elaboração dos projetos, dos termos de
fomento, dos termos de colaboração, dos acordos de cooperação e convênios de
interesse da administração. (N.R.)
.......................................................................................................”
Art. 5º Ficam acrescidos os §§ 1º-A e 1º-B ao artigo 60, da Lei Complementar n°. 555, de 19 de fevereiro de 2025, respectivamente, com as seguintes redações:
“Art. 60
............................................................................................
§ 1º
.................................................................................................
§ 1º-A Ao Secretário Municipal de
Mobilidade Urbana compete a ordenação de despesas da Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana e Segurança Pública, bem como as competências estabelecidas
no caput deste artigo. (AC)
§ 1º-B Ao Secretário Municipal de
Segurança Pública compete as atribuições estabelecidas no § 1º deste artigo.
(AC)
.......................................................................................................”
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a republicar os quadros de cargos constantes dos Anexos da Lei Complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025, com vistas à sua adequação às disposições desta Lei Complementar, bem como a proceder à sua republicação sempre que houver remanejamento, transformação ou alteração de nomenclatura de cargos comissionados.
Art. 7º Ficam revogados o artigo 21 e os §§ 1º e 2º do artigo 48 da Lei Complementar n°. 555, de 19 de fevereiro de 2025.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de abril 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.