LEI COMPLEMENTAR Nº 604, DE 02 DE ABRIL 2026

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1336, DE 02 DE ABRIL DE 2026.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 555, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O inciso V do artigo 14 da Lei Complementar n°. 555, de 19 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 ............................................................................................

 

V - nível de administração sistêmica: compreendendo os setores responsáveis pelas atividades auxiliares relativas às áreas administrativa e financeira de cada Órgão da Administração Pública Municipal, coordenados e normatizados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento e pela Secretaria Municipal de Economia; (N.R.)

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º O inciso III do parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar n°. 555, de 19 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16 ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

Parágrafo único. ..............................................................................

 

.........................................................................................................

 

III – o Secretário Municipal de Segurança Pública, vinculado à estrutura da Mobilidade Urbana e Segurança Pública;

 

................................................................................................” (NR)

 

Art. 3º O item 2, alínea d, inciso I, do artigo 39, da Lei Complementar n°. 555, de 19 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 39 ............................................................................................

 

I – ....................................................................................................

 

d) .....................................................................................................

 

2. Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento – SMPO. (N.R.)

 

.......................................................................................................”

 

Art. 4º O artigo 48, da Lei Complementar n°. 555, de 19 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 48 À Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento compete formular, coordenar, executar e acompanhar as políticas de planejamento estratégico municipal, articulações de desenvolvimento institucional, contribuir para a formulação e implementação de projetos e políticas estratégicas, além da elaboração e monitoramento das peças orçamentárias do Município, com o auxílio das demais secretarias, bem como monitorar a política fiscal, orientar a elaboração dos projetos, dos termos de fomento, dos termos de colaboração, dos acordos de cooperação e convênios de interesse da administração. (N.R.)

 

.......................................................................................................”

 

Art. 5º Ficam acrescidos os §§ 1º-A e 1º-B ao artigo 60, da Lei Complementar n°. 555, de 19 de fevereiro de 2025, respectivamente, com as seguintes redações:

 

Art. 60 ............................................................................................

 

§ 1º .................................................................................................

 

§ 1º-A Ao Secretário Municipal de Mobilidade Urbana compete a ordenação de despesas da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, bem como as competências estabelecidas no caput deste artigo. (AC)

 

§ 1º-B Ao Secretário Municipal de Segurança Pública compete as atribuições estabelecidas no § 1º deste artigo. (AC)

 

.......................................................................................................”

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a republicar os quadros de cargos constantes dos Anexos da Lei Complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025, com vistas à sua adequação às disposições desta Lei Complementar, bem como a proceder à sua republicação sempre que houver remanejamento, transformação ou alteração de nomenclatura de cargos comissionados.

 

Art. 7º Ficam revogados o artigo 21 e os §§ 1º e 2º do artigo 48 da Lei Complementar n°. 555, de 19 de fevereiro de 2025.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de abril 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.