LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 22 DE DEZEMBRO 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 448 DE 17/12/99

 

ALTERA A LEI COMPLE-MENTAR Nº 054 DE 03 DE SETEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Denominação do cargo de Advogado lotado no quadro da Procuradoria Geral alterado pela Lei n° 4961, de 29 de março de 2007

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de Advogados criados na estrutura funcional da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte Urbano – SMTU – pela Lei Complementar nº 054 de 03 de setembro de 1999, serão obrigatoriamente lotados na Procuradoria Geral do Município, obedecendo o disposto na Lei Complementar nº 013/94.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em, 22 de dezembro de 1999

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.