LEI COMPLEMENTAR Nº 65 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTOR: EXECUTIVO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 448 DE 17/12/99

 

CRIA CARGOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL, ALTERANDO E READEQUANDO O SEU LOTACIONOGRAMA, FIXADO PELA LEI Nº 2.909, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura funcional da Secretaria Municipal de Bem Estar Social os cargos efetivos referidos nos ANEXOS I a IV, os quais serão acrescidos no seu lotacionograma.

 

§ 1º Em decorrência da criação de cargos de que trata o caput deste artigo, o lotacionograma da referida Secretaria, relativo aos cargos efetivos, passa a vigorar na forma dos ANEXOS V a X.

 

§ 2º A estrutura funcional de cargos comissionados da Secretaria, mencionada neste artigo, passa a vigorar na forma do ANEXO XI.

 

§ 3º Serão “extintos” os cargos assim mencionados nos ANEXOS V a X, bem como os cargos com denominação “em extinção” serão extintos na medida de suas vacâncias por exoneração, demissão, aposentadoria ou morte, para os quais se encontra vedada a realização de concurso público.

 

Art. 2º Após a adequação do quadro funcional, o provimento dos cargos efetivos, então vagos, se dará mediante aprovação em concurso de provas e títulos, bem como a posse dar-se-á nas classes iniciais das respectivas carreiras, até o limite de vagas disponíveis.

 

Art. 3º As Diretrizes Gerais do Concurso Público para o provimento dos cargos de que trata esta Lei serão regulamentadas pela Secretaria de Administração em conjunto com a Secretaria Municipal do Bem Estar Social.

 

Art. 4º As despesas decorrentes dos novos cargos e execuções desta Lei correrão à conta de dotações do Orçamento Geral do Município.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 1999.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

CARGOS

QUANTIDADE

Vigilante

30

Cozinheiro

05

Merendeira

23

TOTAL

58

 

ANEXO II

 

NÍVEL IV

 

CARGOS

QUANTIDADE

Motorista

31

 

ANEXO III

 

NÍVEL VII

 

CARGOS

QUANTIDADE

Assistente de Comunicação

01

Oficial de Administração II

94

Técnico em Contabilidade

03

Monitor

30

TOTAL

128

 

ANEXO IV

 

NÍVEL SUPERIOR - NS

 

CARGOS

QUANTIDADE

Advogado

02

Economista

01

Psicólogo

02

Contador

01

Engenheiro Civil

01

TOTAL

07

 

ANEXO V

 

NÍVEL II

 

CARGOS

QUANTIDADE

SITUAÇÃO DO CARGO

Auxiliar de Serviços

88

 

Vigilante

60

 

Cozinheiro

23

 

Merendeira

23

 

TOTAL

194

 

 

ANEXO VI

 

NÍVEL III

 

CARGOS

LOTACIONOGRAMA

SITUAÇÃO DO CARGO

Agente de Manutenção

07

 

Auxiliar de Des. Infantil

68

 

Garçom

00

EXTINTO

TOTAL

75

 

 

ANEXO VII

 

NÍVEL IV

 

CARGOS

LOTACIONOGRAMA

SITUAÇÃO DO CARGO

Motorista

39

 

 

ANEXO VIII

 

NÍVEL VI

 

CARGOS

LOTACIONOGRAMA

SITUAÇÃO DO CARGO

Auxiliar de Enfermagem

03

EM EXTINÇÃO

Oficial de Administração I

15

 

Recreador

25

 

TOTAL

43

 

 

ANEXO IX

 

NÍVEL VII

 

CARGOS

LOTACIONOGRAMA

SITUAÇÃO DO CARGO

Oficial de Administração II

92

 

Técnico em Contabilidade

03

 

Assistente de Comunicação

01

 

Monitor

30

 

TOTAL

126

 

 

ANEXO X

 

NÍVEL NS

 

CARGOS

LOTACIONOGRAMA

SITUAÇÃO DO CARGO

Advogado

02

 

Administrador

00

EXTINTO

Assistente Social

30

 

Assistente Téc. Especializado

03

 

Economista

02

 

Psicólogo

05

 

Contador

01

 

Nutricionista

03

 

Odontólogo

00

EXTINTO

Engenheiro Civil

01

 

Tecnólogo

00

EXTINTO

TOTAL

47

 

 

ANEXO XI

  

CARGOS

SÍMBOLO DAS

QUANTIDADE

Secretário

DAS-1

01

Diretor Executivo

DAS-2

01

Assessoria

DAS-3

03

Diretoria Técnica

DAS-3

01

Coordenadoria

DAS-4

10

Coordenadoria de Pólo

DAS-5

06

Assistente de Gabinete

DAS-5

01

Secretária do Secretário

DAS-6

01

Assistente da Diret. Técnica

DAS-6

01

Gerente 1

DAS-5

02

Gerente 2

DAS-6

20

Gerente 3

DAS-7

05

Motorista do Secretário

DAS-7

01

FG-1

----

06

FG-2

----

04

TOTAL

 

63