EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 1, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2°, ARTIGO 46, DA LEI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

AUTOR: VEREADOR RENATO PEDROSO

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1° O § 2°, do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 46 ..............................................................................................

 

§ 1° ..................................................................................................

 

§ 2° Os Administradores das Regionais e dos Distritos, serão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo enquadrados na Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 3145/93 e 3262/94.

 

Câmara Municipal de Cuiabá, em 27 de dezembro de 1996

 

VER.CARLOS BRITO DE LIMA

PRESIDENTE

 

Ver. Benedito Cesarino

1° Vice-Presidente

 

Ver. josé magalhães

2° Vice-Presidente

 

Ver. WILSON TEIXEIRA DENTINHO

1° SECRETÁRIO

 

VER. LUIZ MARINHO

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.