EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 21, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ACRESCENTA O INCISO XIII AO ARTIGO 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, nos termos do artigo 24, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Adita ao artigo 5º da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, o inciso XIII que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

XIII – garantir o acesso a todos de modo justo e igual, sem distinção de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, condição econômica, religião ou qualquer outra discriminação, aos bens, serviços e condições de vida indispensáveis, a uma existência digna, bem como coibir, no seu âmbito de atuação, qualquer discriminação desta ordem, na forma da Lei. (AC)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá - MT, em 11 de dezembro de 2008.

 

VER. LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

VERª. LUECI RAMOS     

1ª VICE-PRESIDENTE

 

VER. LUIZ POÇÃO

1º SECRETÁRIO

 

VER. MÁRIO LÚCIO

2° VICE-PRESIDENTE

 

VER.   MARCUS FABRÍCIO

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.