AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1077 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, nos termos do artigo 24, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVII ao artigo 11 da Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:
“Art. 11 ............................................................................................
XVII – autorizar referendo e convocar plebiscito.
(AC)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá - MT, em 30 de Dezembro de 2008.