EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1077 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

 

ACRESCENTA O INCISO XVII AO ARTIGO 11 DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, nos termos do artigo 24, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XVII ao artigo 11 da Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:

 

“Art. 11 ............................................................................................

 

XVII – autorizar referendo e convocar plebiscito. (AC)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá - MT, em 30 de Dezembro de 2008.

 

VER. LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

VERª. LUECI RAMOS     

1ª VICE-PRESIDENTE

 

VER. LUIZ POÇÃO

1º SECRETÁRIO

 

VER. MÁRIO LÚCIO

2° VICE-PRESIDENTE

 

VER.   MARCUS FABRÍCIO

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.