AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1061 DE 10 DE JUNHO DE 2011
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do que dispõe o § 2º do art. 24 da Lei Orgânica do Municio, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O Artigo 206 da Lei Orgânica do município de Cuiabá passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 206 É dever do Poder Municipal fornecer transporte condizente com o poder aquisitivo da população sendo que o reajuste desta tarifa só pode ocorrer anualmente.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 31 de maio de 2011.