EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26, DE 31 DE MAIO DE 2011

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1061 DE 10 DE JUNHO DE 2011

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 206, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do que dispõe o § 2º do art. 24 da Lei Orgânica do Municio, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O Artigo 206 da Lei Orgânica do município de Cuiabá passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 206 É dever do Poder Municipal fornecer transporte condizente com o poder aquisitivo da população sendo que o reajuste desta tarifa só pode ocorrer anualmente.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 31 de maio de 2011.

 

VER. JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

VER. ARNALDO PENHA

1ª VICE-PRESIDENTE

 

VER. ANTÔNIO FERNANDES

2° VICE-PRESIDENTE

 

VER.ª LUECI RAMOS

1° SECRETÁRIO      

 

VER. PROF. NÉVITON MORAES

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.