AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1079 DE 07 DE OUTUBRO DE 2011
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do que dispõe o § 2º do Art. 24 da Lei Orgânica do Municio, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Ficam alterados o caput e § 2º e acrescido o § 3º do Art. 6º da Lei Orgânica do município de Cuiabá, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 6º O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores, eleitos para cada legislatura entre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos, no exercício dos direitos políticos, mediante pleito direto e simultâneo, pelo sistema proporcional e através do voto direto e secreto.” (NR)
§ 1º .................................................................................................
“§ 2º O número de vereadores, respeitada a proporcionalidade prevista no artigo 29 da Constituição da República e o número de habitantes do Município, com base na certidão fornecida pelo IBGE, é de vinte e cinco, enquanto a população do Município não atingir mais de 600.000 (seiscentos mil habitantes).” (NR)
“§ 3º O número de vereadores no município de Cuiabá, será alterado, proporcionalmente à população, observado o disposto no artigo 29 da Constituição da República e procedendo-se aos ajustes necessários até um ano antes das eleições, por lei complementar de iniciativa exclusiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal.” (AC)
Art. 2º Fica acrescido o inciso XVI, ao Art. 17 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, com a seguinte redação:
“Art. 17 ............................................................................................
XVI – aumento do número de vereadores na Câmara Municipal de Cuiabá.” (AC)
Art. 3º Fica acrescido o inciso IX, ao parágrafo único, do Art. 26 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. ............................................................................
IX – lei que altera o número de vereadores no Município de Cuiabá.” (AC)
Art. 4º Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá passa a vigorar na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 29 de setembro de 2011.