EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 3, DE 31 DE AGOSTO DE 1994

 

ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “B” DO ARTIGO 201 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

 

AUTOR. VEREADOR WILSON TEIXEIRA-DENTINHO

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1° A Alínea “b” do Artigo 201 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 201............................................................................................

 

a) .....................................................................................................

b) Pessoas de qualquer idade, portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, devidamente comprovada, e seu acompanhante. (Surdo e Mudo).

 

Art. 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Cuiabá, em 31 de agosto de 1994

 

CARLOS ROBERTO SANTANA NUNES

PRESIDENTE

 

Benedito Cesarino Zito Adrien

1° Vice-Presidente

 

Zito Adrien

2° Vice-Presidente

 

Wilson Araújo Coutinho

1° Secretário

 

José Magalhães

2° Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.