EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 33, DE 27 DE MAIO DE 2014

 

AUTOR: EXECETIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 390 DE 29/05/2014

 

ALTERA O ARTIGO 79, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do que dispõe o art. 24 § 2º da Lei Orgânica do Municio, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O Artigo 79 da Lei Orgânica do município de Cuiabá passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 79 O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, se o interesse público o justificar.” (NR)

 

“§ 1º A concessão administrativa dos bens públicos de uso especial e dominial far-se-á mediante contrato precedido de autorização legislativa e licitação, dispensada esta, por Lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço público e entidades assistenciais, ou quando houver interesse público relevante, devidamente justificado.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Cuiabá entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 27 de maio de 2014.

 

VER. JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Ver. OnofrÉ Júnior – PSB

1° Vice-Presidente

 

Ver. Haroldo Kuzai – PMDB

2° Vice-Presidente

 

Ver. Maurélio Ribeiro – PSDB

1° Secretário

 

Ver. Clovito – PTB

2° Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.