EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 44, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

ACRESCENTA OS ARTIGOS 62-A E 62-B À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DISPONDO SOBRE AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, COMO ATIVIDADES TÍPICAS DE ESTADO E ESSENCIAIS AO FUNCIONAMENTO DO MUNICÍPIO, QUE SERÃO EXERCIDAS POR SERVIDORES DE CARREIRAS ESPECÍFICAS, ATENDIDO O DISPOSTO NO ART. 37, DA CONSTITUIÇAO FEDERAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do § 2º do Art. 24, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Cuiabá passa a vigorar acrescida dos artigos 62-A e 62-B, com a seguinte redação:

 

Art. 62-A A Administração Tributária, atividade essencial ao funcionamento do Município de Cuiabá, a ser exercida por servidores de carreiras específicas, terá sua organização, funcionamento, competência, suas atribuições e seu quadro de pessoal definidos por lei específica, disporá de recursos prioritários para realização de suas atividades e atuará de forma integrada com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, nos termos do art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal.

 

Art. 62-B A Regulação e Fiscalização, essencial ao funcionamento do Município de Cuiabá, caracterizada como atividade típica de Estado, a ser exercida por servidores de carreiras específicas detentores de poder de polícia administrativa, terá a sua organização, funcionamento, competência, suas atribuições e seu quadro de pessoal definidos por lei específica. (AC)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 24 de novembro de 2022.

 

VER. JUCA DO GUARANÁ FILHO

PRESIDENTE

 

VER. LILO PINHEIRO

1º VICE-PRESIDENTE  

 

VER. DR. LUIZ FERNANDO AMORIM

2º VICE-PRESIDENTE

 

VER. PAULO HENRIQUE

1º SECRETÁRIO

 

VER. CÉZINHA NASCIMENTO

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.