EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 45, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

 

ALTERA O NÚMERO DE VAGAS DE VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2025.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do § 2º do Art. 24, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1° Modifica a redação do § 3º do art. 6º e acrescenta o § 4º ao mesmo art. 6º da Lei Orgânica, com a seguinte redação:

 

Art. 6º ....................................................................................

 

§ 3º O número de Vereadores no município de Cuiabá será alterado proporcionalmente à população, observado o disposto no art. 29 da Constituição Federal, até um ano antes das eleições municipais. (NR)

 

§ 4º O número de Vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá para a Legislatura que se inicia no ano de 2025 será de 27 (vinte e sete) vagas, conforme comando normativo do § 2º deste artigo, considerando a Portaria nº PR-470, de 28 de junho de 2023 do IBGE que apurou oficialmente o número 650.912 (seiscentos e cinquenta mil, novecentos e doze) habitantes”. (AC)

 

Art. 2º Revoga o inciso IX do Parágrafo único do art. 26 da Lei Orgânica.

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral,

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 03 de outubro de 2023.

 

VER. CHICO 2000

PRESIDENTE

 

VER.RODRIGO ARRUDA E SÁ

1º VICE-PRESIDENTE

 

VER. SARGENTO VIDAL

2º VICE-PRESIDENTE

 

VER. ADEVAIR CABRAL

1º SECRETÁRIO

 

VER. WILSON KERO KERO

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.