EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 45, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
ALTERA O NÚMERO
DE VAGAS DE VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ,
nos termos do §
2º do Art. 24, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei
Orgânica do Município:
Art. 1° Modifica a redação do § 3º do art. 6º e acrescenta o § 4º ao mesmo art. 6º da Lei Orgânica, com a
seguinte redação:
“Art. 6º
....................................................................................
§ 3º O número
de Vereadores no município de Cuiabá será alterado proporcionalmente à
população, observado o disposto no art. 29 da Constituição Federal, até um ano
antes das eleições municipais. (NR)
§ 4º O número
de Vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá para a Legislatura que se inicia no
ano de 2025 será de 27 (vinte e sete) vagas, conforme comando normativo do § 2º
deste artigo, considerando a Portaria nº PR-470, de 28 de junho de 2023 do IBGE
que apurou oficialmente o número 650.912 (seiscentos e cinquenta mil,
novecentos e doze) habitantes”. (AC)
Art. 2º Revoga o inciso IX do Parágrafo único do art. 26 da
Lei Orgânica.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral,
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Cuiabá-MT, em 03 de outubro de 2023.
VER. CHICO 2000
PRESIDENTE
VER.RODRIGO
ARRUDA E SÁ
1º
VICE-PRESIDENTE
VER. SARGENTO
VIDAL
2º
VICE-PRESIDENTE
VER. ADEVAIR
CABRAL
1º SECRETÁRIO
VER. WILSON KERO
KERO
2º SECRETÁRIO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.