EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 47, DE 09 DE JULHO DE 2024

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 906 DE 15 DE JULHO DE 2024

 

INSERE A SEÇÃO IV COM OS ARTIGOS 47-A E 47-B, NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, OS QUAIS DISPÕEM SOBRE A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do § 2º do Art. 24, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Fica acrescentada a Seção IV com os artigos 47-A e 47-B, com as seguintes redações:

 

Seção IV

Da Procuradoria Geral do Município

 

Art. 47-A A Procuradoria Geral do Município é instituição necessária à Administração Pública Municipal e função essencial à Administração da Justiça, responsável, em toda sua plenitude e a título exclusivo, pela advocacia do Município.

 

§ 1º A Procuradoria Geral do Município tem por chefe o Procurador-Geral do Município, de livre nomeação pelo Prefeito Municipal dentre membros estáveis da carreira.

 

§ 2º O ingresso na classe inicial da carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, com exame oral e público dos candidatos, realizado perante comissão composta por Procuradores do Município, sob a presidência do Procurador-Geral, e por um representante da Seção de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

§ 3º A carreira de Procurador do Município, a organização e o funcionamento da Instituição serão disciplinados em lei complementar.

 

Art. 47-B São asseguradas aos Procuradores do Município as seguintes garantias:

 

I - gozar da independência e das prerrogativas inerentes à atividade advocatícia, inclusive imunidade funcional quanto às opiniões de natureza técnico-científica emitidas em parecer, petição ou qualquer arrazoado produzido em processo administrativo ou judicial;

 

II - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, em 09 de julho de 2024.

 

VER. CHICO 2000

PRESIDENTE

 

ver. rodrigo arruda e sá

1º vice-presidente

 

ver. sargento vidal

2º vice-presidente

 

ver. adevair cabral

1º secretário

 

Ver.wilson kero kero

2º secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.