O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a lei nº 806/65, de 9 de junho de 1966, que isentou de todos os impostos Municipais, por ser contrária ao interesse público, o Cine Tropical, pertencente à Organização Poconeana de Investimento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de agosto de 1967.
DR. JOAQUIM LOBO DUARTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.