AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 1.074/68 de 28 de março de 1.968, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma parte de citada área às firmas Euripedes Domingues Ltda E Rápido
Noroeste Ltda para construção de Garagens e oficinas
mecânicas, e outra parte ao Estado de Mato Grosso para construção de um silo
para cereais”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 02 de julho de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.