AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Leis de números 1.086 e 1.125 de 1968, conforme o seguinte:
a) a função gratificada FG-5 fica transformada em cargo em comissão C-3.
b) a função gratificada FG-6 fica transformada em cargo em comissão C-4.
Parágrafo único. Não ocorrerá qualquer modificação quanto às remunerações, que são respectivamente equivalentes.
Art. 2º Fica igualmente alterada a forma de provimento para o cargo de Procurador Fiscal, transformado de provimento efetivo N-19 para cargo em comissão símbolo C-7.
Parágrafo único. Não ocorrerá qualquer modificação quanto à remuneração que é equivalente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 23 de Julho de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.